De repente,
o Brasil se vê tomado por uma onda de especulações de que supostamente o
presidente dos EUA teria intenção de invadir o país ou de ao menos intervir diretamente
para classificar as organizações criminosas que aqui atuam como grupos
terroristas.
Em nota
enviada a emissora de alcance nacional[1], o departamento de estado
norte-americano disse estar “comprometido em tomar medidas cabíveis contra
grupos estrangeiros envolvidos em terrorismo”.
Na
internet o que não faltam são brasileiros comemorando a medida, que ainda
orbita no campo das ideias.
O interesse
do governo norte-americano explicitamente é econômico, vide, nesse sentido, a
violação da soberania nacional praticada contra o governo da Venezuela (e agora,
mais recentemente, a guerra iniciada contra o Irã).
De maneira
explícita os EUA deixam claro o seu interesse pelo petróleo na região
(venezuelana), sendo consabido ainda que estão lucrando altas cifras às custas das
riquezas naturais venezuelanas. De acordo com a BBC News Brasil: “Em 6 de
janeiro, apenas três dias após a prisão de Maduro, Trump publicou uma mensagem
na rede social Truth Social anunciando que o governo da presidente interina da
Venezuela, Delcy Rodríguez, entregaria entre 30 milhões e 50 milhões de barris
de petróleo aos EUA (equivalente a entre um e dois meses da produção
venezuelana nos níveis atuais)”.
Não
seria, portanto, surpresa nenhuma que o mesmo modus operandi de roubar
petróleo (e outras riquezas naturais[2]) alheio fosse utilizado
aqui no brasil pela mesma potência econômica. Não é de hoje que os países ditos
desenvolvidos roubam riquezas naturais de países ditos subdesenvolvidos,
boicotando-os e impedindo-os inclusive de galgar posições econômicas mais vantajosas.
Na Venezuela,
a desculpa para a “operação militar” foi o interesse em implantar a democracia no
país que, de acordo com os EUA, viviam uma ditadura e as acusações (nunca
comprovadas) de que o então presidente Maduro teria ligações com grupos de
narcotráfico.
Aqui
no Brasil, a narrativa não poderia ser a mesma, dadas as diferenças existentes
nos dois sistemas políticos. Logo se evoca o “risco à segurança nacional” gerado
pelas ações de facções criminosas, bem como a necessidade de classificar tais
grupos como terroristas.
Enquanto
o Brasil, nas suas relações internacionais se guia pelos princípios do respeito
à soberania nacional, autodeterminação dos povos e não intervenção, os EUA
parecem ignorar completamente tais valores, priorizando a obtenção de lucro
acima de qualquer coisa.
Já
vimos que a real intenção dos EUA não é auxiliar o Brasil no controle da
criminalidade - quem pensa assim, ainda não descobriu que Papai Noel não existe,
mas um dia há de descobrir - mas abrir um precedente para realizar operações e
intervenções militares e, dessa forma, roubar nossas riquezas minerais e naturais.
Mas
ainda que considerássemos - hipoteticamente e apenas por amor ao debate - a
possibilidade de o governo norte-americano ter alguma intenção sincera de auxiliar
o país no controle da criminalidade, é preciso que se alerte: mudar a
designação jurídica dos crimes em comento (organizações criminosas para organizações
terroristas) não provocará nenhuma mudança na realidade e na dinâmica do crime no
Brasil. Não se muda a realidade social tão somente com previsões legais vazias.
Primeiro,
é preciso dizer: o crime de terrorismo exige motivação política, o que nem de
longe se observa nas ações das organizações criminosas que atuam no Brasil.
Além
disso, a lei destina tratamento específico a cada um desses crimes, prevendo a Lei
de Organizações Criminosas, por exemplo, complexos mecanismos de combate às ações
de tais grupos, tais como: colaboração premiada, ação controlada, infiltração
de agentes, captação ambiental de sinais, acesso a dados e informações, medidas
assecuratórias etc., que garantem um tratamento específico a tal modalidade de
crime.
Ainda
assim, já experimentamos em outros tempos essa tentativa de alterar a designação
jurídica de crimes considerados mais graves. A título de exemplo, cite-se a lei
de crimes hediondos, tida quase que como uma promessa messiânica de que, com
ela, nossos problemas estariam resolvidos. Essa é a típica lei penal que
promete muito e não entrega nada.
A
partir dela, mudamos a designação jurídica de crimes considerados mais graves, aumentamos
o rigor na punição, aumentamos o lapso para alcance da progressão de regime, censuramos
com maior rigor e ainda impedimos benefícios processuais a partir dela, tentando
impedir inclusive a possibilidade de concessão de liberdade provisória.
Resultado? Aumento considerável do encarceramento em massa e nenhuma percepção
considerável de redução da criminalidade.
Esse
é mais um reflexo do nosso desejo irracional de querer resolver problemas
altamente complexos de forma simples.
Aprendamos,
portanto, com a História, que sempre deixa suas lições: o que os EUA têm feito
com países semelhantes ao Brasil? O que os discursos de endurecimento penal têm
realmente produzido ao longo do tempo? Quem - a essa altura - ainda acredita em
Papai Noel?
[1]
Fonte: CNN. Disponível em: https://www.cnnbrasil.com.br/internacional/eua-dizem-que-pcc-e-cv-sao-ameacas-mas-nao-confirmam-designacao-terrorista/
[2] Nesse sentido, vide: revista eletrônica Instituto Humanitas Unisinos. “A Venezuela abre seu subsolo rico em ouro e gás para os Estados Unidos”. Disponível em: https://www.ihu.unisinos.br/663334-a-venezuela-abre-seu-subsolo-rico-em-ouro-e-gas-para-os-estados-unidos

0 Comentários