Pesquisas apontam que enquanto um homem branco é tratado como usuário se flagrado portando determinada quantidade de droga, em situação similar, um negro seria enquadrado como traficante.
A falta de critérios legais (mais ou menos objetivos) de diferenciação entre usuário e traficante, aliada ao racismo estrutural, tem gerado deformidade gritante no sistema de justiça brasileiro.
A decisão de tornar inconstitucional o crime de porte de maconha para uso pessoal, até que o Congresso fixe parâmetros que diferenciem as condutas, longe de solucionar o problema, ao menos aponta para o fato de que a questão tem ganhado a atenção da cúpula do Poder Judiciário e pode sinalizar o início de uma etapa importante de reforma da política de drogas no Brasil.
Cabe frisar, por fim, que a presunção de que a pessoa encontrada com até 40 gramas de maconha é relativa e pode ser afastada a depender das circunstâncias do caso concreto.
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