O STJ determinou que pais que recusam vacinar seus
filhos contra a Covid-19 podem ser multados com base no ECA.
A vacinação foi recomendada nacionalmente em 2022, e o STF reconheceu que a
obrigatoriedade é constitucional.
No caso analisado pelo STJ, os pais de uma menina no Paraná foram multados em três salários-mínimos
após ignorarem a notificação do Conselho Tutelar. Eles argumentaram que a vacina ainda estaria em fase de desenvolvimento e não
seria obrigatória.
Para o Tribunal, o ECA determina que a vacinação é obrigatória quando recomendada pelas
autoridades sanitárias.
Isso significa que negar a vacinação sem motivo médico válido pode ser considerado negligência
parental e levar a sanções. Se a vacinação é obrigatória no seu município, não vacinar os filhos pode
resultar em multa e outras penalidades.
O número deste processo não foi divulgado em razão de
segredo de justiça.
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