O Superior Tribunal de Justiça concedeu Habeas Corpus para anular decisão do Tribunal de Justiça de Santa Catarina que havia restabelecido a prisão preventiva de um acusado de estupro de vulnerável.
A custódia havia sido revogada pelo juízo de primeiro grau, que impôs medidas cautelares diversas da prisão. Diante da inércia do Ministério Público, o assistente de acusação interpôs recurso em sentido estrito, que foi acolhido pela corte estadual, resultando em nova decretação da prisão.
Contudo, o STJ reconheceu que o assistente de acusação não possui legitimidade para interpor esse tipo de recurso, por ausência de previsão legal, já que, no entendimento do Tribunal, o Art. 271 do Código de Processo Penal estabelece um rol taxativo das manifestações permitidas a esse sujeito processual.
Assim, a Corte Superior considerou haver constrangimento ilegal e restabeleceu a decisão que havia concedido liberdade provisória, sem prejuízo de futura nova decretação da prisão, caso surjam novos fundamentos.
Veja a íntegra do julgado AQUI.
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