STF vê avanço na proteção à saúde indígena e extingue ADPF


Por unanimidade, no plenário virtual, STF extinguiu a ADPF 709, proposta pela APIB - Articulação dos Povos Indígenas do Brasil e partidos políticos, que questionava falhas do Estado na proteção à saúde indígena durante a pandemia de Covid-19.

Para a Corte, as medidas determinadas ao longo do processo foram suficientes para corrigir as principais irregularidades apontadas, garantindo avanços estruturais na política pública.

Histórico

Na ação, os pedidos incluíam criação de barreiras sanitárias, elaboração de plano de enfrentamento específico para povos indígenas, garantia de atendimento pelo SasiSUS - Subsistema de Atenção à Saúde Indígena a todos os indígenas, inclusive não aldeados, e retirada de invasores de terras tradicionais.

Em liminar, o STF determinou a adoção dessas medidas e reconheceu o caráter estrutural da ação, acompanhando a implementação de políticas públicas de forma contínua.

A decisão resultou em conquistas imediatas, como a inclusão de indígenas no grupo prioritário da vacinação contra a Covid-19, a instalação de barreiras sanitárias, a ampliação do SasiSUS e a criação de uma Sala de Situação para monitoramento

Ao longo dos anos, o processo evoluiu.

Relatórios da CGU - Controladoria-Geral da União e do CMAP - Conselho de Monitoramento e Avaliação de Políticas Públicas apontaram falhas históricas do sistema de saúde indígena, mas também registraram avanços com a implementação de planos de ação elaborados pelo Ministério da Saúde e pela SESAI - Secretaria Especial de Saúde Indígena.

Entre os resultados, houve redução da mortalidade infantil, melhorias em obras de saneamento em aldeias e diminuição da incidência e mortalidade por Covid-19.

Voto do relator

No plenário virtual, o relator votou pela extinção da ação com resolução de mérito, ao reconhecer que as medidas determinadas ao longo do processo possibilitaram avanços significativos na proteção à saúde e aos direitos dos povos indígenas.

O voto foi estruturado em três eixos: critérios para o encerramento de processos estruturais, os efeitos práticos da ação e a consolidação das reformas realizadas.

Segundo o relator, o objetivo de um processo estrutural não é alcançar uma realidade perfeita, mas sim superar um estado de grave desconformidade com a Constituição.

Assim, conforme destacou, para o seu encerramento, basta que as principais falhas tenham sido corrigidas e que as instituições responsáveis passem a atuar de forma efetiva.

No caso concreto, Barroso destacou que, embora ainda persistam desafios, os avanços obtidos justificam o encerramento parcial.

Para o ministro, na primeira fase da ação, ainda durante a pandemia, houve conquistas como a inclusão dos indígenas na prioridade da vacinação contra a Covid-19, a ampliação do SasiSUS, a criação de barreiras sanitárias para proteger povos isolados e a instalação de uma Sala de Situação para acompanhamento das políticas.

Posteriormente, a partir de relatórios do Conselho de Monitoramento e Avaliação de Políticas Públicas e da Controladoria-Geral da União, foi possível identificar falhas estruturais no Subsistema de Atenção à Saúde Indígena, o que levou o Ministério da Saúde a apresentar um plano de ação.

Entre os resultados dessa etapa, o ministro apontou a definição clara do público-alvo da política de saúde, a redistribuição de recursos aos Distritos Sanitários Especiais Indígenas, a criação de painéis digitais para garantir transparência orçamentária, a padronização de contratações, a capacitação de equipes, a ampliação da telemedicina e a maior participação das comunidades indígenas na governança do SUS.

Outro ponto de destaque no voto foi a desintrusão de terras indígenas em situação de emergência: Barroso registrou que seis terras já tiveram o processo concluído, Karipuna, Kayapó, Araribóia, Munduruku, Trincheira Bacajá e Apyterewa, restando apenas Yanomami e Uru-Eu-Wau-Wau.

S. Exa. ressaltou a redução de 98% dos garimpos na terra indígena Yanomami, com destruição de equipamentos avaliados em aproximadamente R$ 400 milhões, além da expressiva queda no desmatamento em Apyterewa, que chegou a 97% em 2024.

Ao tratar da fase de consolidação das reformas estruturais, o relator defendeu a manutenção da sala de situação como espaço permanente de diálogo e acompanhamento das políticas de saúde indígena.

Determinou ainda:

o monitoramento pela AGU do SasiSUS por mais dois anos, com relatórios semestrais;

a realização pelo CMAP de nova avaliação em 2028, com foco em resultados e participação de lideranças indígenas;

a adoção pela União de critérios técnicos na redistribuição de recursos a partir do PLOA 2027; e

a criação pelo Ministério da Saúde de núcleos de inteligência nos DSEIs, responsáveis por sistematizar e divulgar dados em transparência ativa.

Para Barroso, essas medidas são essenciais para assegurar que as conquistas não se percam com o tempo e que o Estado brasileiro cumpra de forma adequada sua obrigação de proteger os povos indígenas.

Com isso, votou pela extinção da ADPF, mantendo autônoma a tramitação da Pet 9.585, que trata das últimas desintrusões ainda pendentes.

Leia o voto do relator.

Ressalva

Ministro Edson Fachin apresentou ressalva no sentido de que o objeto do processo estrutural subsistirá, em parcial dimensão, nos autos da Pet 9.585, onde seguirá sendo assegurado o diálogo, a dinâmica cooperativa e a produção de informações relevantes para o atingimento do deslinde idealmente desejado.

Processo: ADPF 709

Publicado originalmente: Portal Migalhas / (Imagem: Rita Salgado/Projeto Nuclam/UCB)

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