O Supremo Tribunal Federal
(STF) invalidou, por unanimidade, uma regra do Estatuto dos Militares
(artigo 144-A da Lei 6.880/1980) que impedia o ingresso em cursos de formação
ou graduação de oficiais e praças, sob regime de internato, de pessoas casadas,
em união estável ou com filhos/dependentes.
A decisão, publicada no último dia 05,
possui repercussão geral (Tema 1.338), o que significa que
deverá ser aplicada a todos os casos semelhantes que tramitam na Justiça
brasileira, uniformizando o entendimento em todo o país.
Violação à Igualdade e Proteção à Família
O ministro-relator, Luiz Fux, destacou
em seu voto que tal norma, incluída no Estatuto dos Militares em 2019, viola os
princípios constitucionais da igualdade e da proteção à família.
Ele ressaltou que o STF já possui jurisprudência consolidada no sentido de
afastar regras que criem barreiras arbitrárias ou desproporcionais ao
exercício profissional.
No caso concreto em julgamento - Recurso
Extraordinário (RE) 1530083 - um militar havia ingressado com pedido no
Tribunal Regional Federal da 5ª Região (TRF-5) de anulação de item do edital
que vedava o ingresso de candidatos casados ou com filhos no Curso de Formação
e Graduação de Sargentos. O pedido havia sido negado.
Restrição Sem Justificativa Racional
Em sua fundamentação, o ministro Fux explicou que a
Constituição Federal proíbe critérios de distinção para acesso a carreiras que
não tenham relação direta com a atividade exercida.
Para o relator, a restrição imposta pela lei não se
justifica, pois não há evidências de que o estado civil ou a
existência de filhos prejudiquem o desempenho na carreira militar. Fux concluiu
que a imposição de tais restrições é incompatível com a
expressa proteção constitucional conferida à família.
Com essa decisão, o STF reforça o entendimento de
que critérios de seleção em concursos públicos e para acesso a carreiras devem
ser pautados pela razoabilidade e pela estrita pertinência com as funções do
cargo.
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