Caso:
O Ministério Público do Estado de Goiás interpôs recurso especial contra
decisão do Tribunal de Justiça de Goiás, que havia reconhecido a existência de crime
único de roubo, afastando o concurso formal de crimes. O TJ entendeu
que não seria possível individualizar os bens subtraídos, pois pertenciam a uma
mesma família.
Fatos:
Os réus invadiram uma residência e, mediante grave ameaça, subtraíram
diversos bens pertencentes a duas vítimas da mesma família.
Questão jurídica:
Saber se o roubo cometido com uma única conduta, mas atingindo patrimônios de
vítimas diferentes (mesmo familiares), configura crime único ou concurso
formal de crimes.
Decisão do STJ:
O STJ deu provimento ao recurso do Ministério Público, reconhecendo a
existência de concurso formal próprio de crimes (art. 70 do Código
Penal), restabelecendo, portanto, a majorante na dosimetria da pena.
Fundamentos principais:
- O concurso
formal ocorre quando, com uma só ação, o agente viola
patrimônios distintos, ainda que as vítimas pertençam à mesma família.
- Não
é necessária a individualização dos bens subtraídos para reconhecer a
pluralidade de patrimônios.
- O vínculo
familiar entre as vítimas é irrelevante para afastar o concurso
formal.
- O
dolo do agente ao atingir patrimônios diversos autoriza a incidência do
art. 70 do CP.
Tese firmada (Tema 1.192/STJ):
“O cometimento de crimes de roubo mediante uma única conduta e sem desígnios autônomos contra o patrimônio de diferentes vítimas, ainda que da mesma família, configura concurso formal de crimes (art. 70 do Código Penal).”
Mais informações: vide REsp 1960300/GO (Data
do Julgamento: 08/10/2025; Data da Publicação/Fonte: DJEN 15/10/2025)

0 Comentários