Tema Repetitivo n. 1.192 - STJ reafirma entendimento sobre concurso formal em roubo com vítimas da mesma família


Caso:

O Ministério Público do Estado de Goiás interpôs recurso especial contra decisão do Tribunal de Justiça de Goiás, que havia reconhecido a existência de crime único de roubo, afastando o concurso formal de crimes. O TJ entendeu que não seria possível individualizar os bens subtraídos, pois pertenciam a uma mesma família.

Fatos:

Os réus invadiram uma residência e, mediante grave ameaça, subtraíram diversos bens pertencentes a duas vítimas da mesma família.

Questão jurídica:

Saber se o roubo cometido com uma única conduta, mas atingindo patrimônios de vítimas diferentes (mesmo familiares), configura crime único ou concurso formal de crimes.

Decisão do STJ:

O STJ deu provimento ao recurso do Ministério Público, reconhecendo a existência de concurso formal próprio de crimes (art. 70 do Código Penal), restabelecendo, portanto, a majorante na dosimetria da pena.

Fundamentos principais:

  1. O concurso formal ocorre quando, com uma só ação, o agente viola patrimônios distintos, ainda que as vítimas pertençam à mesma família.
  2. Não é necessária a individualização dos bens subtraídos para reconhecer a pluralidade de patrimônios.
  3. O vínculo familiar entre as vítimas é irrelevante para afastar o concurso formal.
  4. O dolo do agente ao atingir patrimônios diversos autoriza a incidência do art. 70 do CP.

Tese firmada (Tema 1.192/STJ):

“O cometimento de crimes de roubo mediante uma única conduta e sem desígnios autônomos contra o patrimônio de diferentes vítimas, ainda que da mesma família, configura concurso formal de crimes (art. 70 do Código Penal).”

 

Mais informações: vide REsp 1960300/GO (Data do Julgamento: 08/10/2025; Data da Publicação/Fonte: DJEN 15/10/2025)

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