É
muito comum, no imaginário popular, a associação do sistema de justiça
estadunidense como um dos mais justos e efetivos do mundo. Além da ideia de
efetividade da Constituição daquele país, tão fortemente difundida, os altos
investimentos em inteligência e tecnologia de ponta na resolução de casos
penais são outro fator que robustece essa idealização no imaginário popular.
Normalmente
o senso comum atrela a justiça criminal estadunidense a um sistema de
julgamento que prevê uma série de garantias fundamentais, sem deixar de lado a
devida punição de crimes e a satisfação dos anseios populares por justiça. Os
filmes hollywoodianos - que tornaram tão populares o modelo do tribunal do júri
(grand jury) - exportam muito a ideia de que os julgamentos são justos,
céleres, garantistas e com punições efetivas.
O
que muitos não sabem é que esse modelo de julgamento – seja pelo júri, seja por
um juiz de carreira – representam a mais absoluta exceção desse sistema. A
cultura processual penal norte-americano soluciona a esmagadora maioria dos
casos penais através da realização de acordos (plea bargaining) e com a
dispensa de julgamentos.
Na
prática, acusação e defesa negociam uma “declaração de culpabilidade” por parte
do acusado (guilty plea) em troca de algum benefício a ser auferido por
ele, como redução da pena, por exemplo. Dessa forma, afasta-se a possibilidade
de julgamento, impondo-se de forma imediata a respectiva pena a ser cumprida
pelo acusado que se autodeclarou culpado. Ou seja, se trata de um modelo de
condenação sem julgamento.
Esse
sistema é visto como altamente eficiente, já que caso se adotasse um julgamento
dentro dos moldes constitucionais do devido processo legal (due process of
law) se levaria muito mais tempo para se chegar à sentença, condenatória ou
absolutória.
Estima-se
que, no âmbito federal, cerca de 98% dos casos penais dos EUA sejam resolvidos
mediante o guilty plea (declaração de culpabilidade), sendo que nos
estados esse percentual gira em torno dos 95%.
Muitos
estudiosos apontam que essa alta taxa de resolução de casos mediante guilty
plea tem relação com o aumento populacional que acarretou, como
consequência, um aumento do número de casos penais, exigindo uma maior
agilidade do sistema. A alta industrialização ocorrida no final do século XIX
também é apontada como um dos fatores que levou ao aumento dos processos civis
que, nos EUA, são julgados pelos mesmos juízes criminais – fato que teria
influenciado a jurisprudência a admitir esse meio de solução de casos penais.
No
entanto, nem tudo são flores. Diversos estudiosos e pesquisadores que se
debruçam sobre esse tema apontam uma série de problemáticas na adoção desse
sistema de acordos para imposição de pena sem julgamento. Uma das maiores
críticas seria de que o plea bargaining funciona, na prática, como uma
forma de tortura pós-moderna, que coage o acusado a se declarar culpado e assim
aceitar a redução da pena oferecida, sob pena de ter que suportar – caso não
aceite o acordo – uma pena muito maior.
Muitos
podem pensar que o argumento não prospera pois se aquele indivíduo é o apontado
como acusado, é porque provavelmente ele é o autor do crime, ainda que tal
autoria não tenha sido comprovada mediante produção de provas dentro de um
devido processo legal. Logo, caso confesse, sairá ganhando, pois a pena imposta
num julgamento normal seria bem maior. O seu “prêmio”, pois, por contribuir com
a celeridade do sistema, seria justamente a redução da pena. Ademais, nenhum
inocente, se sabendo inocente, se declararia culpado, certo?
Eis
a questão!
Na
obra “The Process is the Punishment: Handling Cases in a Lower Criminal
Court”, o pesquisador Malcolm Feeley observou durante vários meses diversos
tribunais e as suas formas de lidar com os casos penais que se lhes
apresentavam. Esse estudioso chegou à conclusão de que, nos casos observados,
todos os acusados se declararam culpados, sendo que muitos desses casos eram
resolvidos em poucos minutos. Essa pesquisa ajuda a comprovar que, apesar da
jurisprudência do sistema americano impor uma série de requisitos[1] para que a declaração de
culpabilidade tenha validade, na prática, muitos desses requisitos não são
verificados.
Dados
fornecidos pelo Innocence Project, de 2020, dão conta de que mais
de 375 condenações injustas proferidas
nos Estados Unidos foram revertidas após utilização
de exames de DNA,
sendo que, desse total, 21 pessoas foram condenadas à morte. Embora inocentes
desses crimes, cerca de 11% desse total havia se autodeclarado culpado[2], numa demonstração
contraintuitiva de que, sim, é possível que um inocente se declare culpado, em
razão da pressão imposta pelo sistema para forçar um acordo a qualquer custo.
Para
além da agilidade ou eficiência de solução de casos, é preciso ter em mente que
a razão de ser do processo penal é justamente se evitar injustiça. Afinal, não
o processo penal não deveria se traduzir num “vale tudo” para condenar. Se nós
levamos séculos para construir um modelo de devido processo penal como meio
necessário para a legitimação da punição, não é possível que, a pretexto de se
alcançar uma pretensa maior “agilidade” e “economia” do sistema, esqueçamos dos
valores que verdadeiramente importam – justiça e verdade. Isso ainda é o que,
de fato, importa.
[1] Tais como tais como ciência da gravidade da acusação e das consequências de uma declaração de culpabilidade, além de voluntariedade e base fática.
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