A verdade sobre o sistema de justiça criminal dos EUA

 



É muito comum, no imaginário popular, a associação do sistema de justiça estadunidense como um dos mais justos e efetivos do mundo. Além da ideia de efetividade da Constituição daquele país, tão fortemente difundida, os altos investimentos em inteligência e tecnologia de ponta na resolução de casos penais são outro fator que robustece essa idealização no imaginário popular.

 

Normalmente o senso comum atrela a justiça criminal estadunidense a um sistema de julgamento que prevê uma série de garantias fundamentais, sem deixar de lado a devida punição de crimes e a satisfação dos anseios populares por justiça. Os filmes hollywoodianos - que tornaram tão populares o modelo do tribunal do júri (grand jury) - exportam muito a ideia de que os julgamentos são justos, céleres, garantistas e com punições efetivas.

 

O que muitos não sabem é que esse modelo de julgamento – seja pelo júri, seja por um juiz de carreira – representam a mais absoluta exceção desse sistema. A cultura processual penal norte-americano soluciona a esmagadora maioria dos casos penais através da realização de acordos (plea bargaining) e com a dispensa de julgamentos.

 

Na prática, acusação e defesa negociam uma “declaração de culpabilidade” por parte do acusado (guilty plea) em troca de algum benefício a ser auferido por ele, como redução da pena, por exemplo. Dessa forma, afasta-se a possibilidade de julgamento, impondo-se de forma imediata a respectiva pena a ser cumprida pelo acusado que se autodeclarou culpado. Ou seja, se trata de um modelo de condenação sem julgamento.

 

Esse sistema é visto como altamente eficiente, já que caso se adotasse um julgamento dentro dos moldes constitucionais do devido processo legal (due process of law) se levaria muito mais tempo para se chegar à sentença, condenatória ou absolutória.

 

Estima-se que, no âmbito federal, cerca de 98% dos casos penais dos EUA sejam resolvidos mediante o guilty plea (declaração de culpabilidade), sendo que nos estados esse percentual gira em torno dos 95%.

 

Muitos estudiosos apontam que essa alta taxa de resolução de casos mediante guilty plea tem relação com o aumento populacional que acarretou, como consequência, um aumento do número de casos penais, exigindo uma maior agilidade do sistema. A alta industrialização ocorrida no final do século XIX também é apontada como um dos fatores que levou ao aumento dos processos civis que, nos EUA, são julgados pelos mesmos juízes criminais – fato que teria influenciado a jurisprudência a admitir esse meio de solução de casos penais.

 

No entanto, nem tudo são flores. Diversos estudiosos e pesquisadores que se debruçam sobre esse tema apontam uma série de problemáticas na adoção desse sistema de acordos para imposição de pena sem julgamento. Uma das maiores críticas seria de que o plea bargaining funciona, na prática, como uma forma de tortura pós-moderna, que coage o acusado a se declarar culpado e assim aceitar a redução da pena oferecida, sob pena de ter que suportar – caso não aceite o acordo – uma pena muito maior.

 

Muitos podem pensar que o argumento não prospera pois se aquele indivíduo é o apontado como acusado, é porque provavelmente ele é o autor do crime, ainda que tal autoria não tenha sido comprovada mediante produção de provas dentro de um devido processo legal. Logo, caso confesse, sairá ganhando, pois a pena imposta num julgamento normal seria bem maior. O seu “prêmio”, pois, por contribuir com a celeridade do sistema, seria justamente a redução da pena. Ademais, nenhum inocente, se sabendo inocente, se declararia culpado, certo?

 

Eis a questão!

 

Na obra “The Process is the Punishment: Handling Cases in a Lower Criminal Court”, o pesquisador Malcolm Feeley observou durante vários meses diversos tribunais e as suas formas de lidar com os casos penais que se lhes apresentavam. Esse estudioso chegou à conclusão de que, nos casos observados, todos os acusados se declararam culpados, sendo que muitos desses casos eram resolvidos em poucos minutos. Essa pesquisa ajuda a comprovar que, apesar da jurisprudência do sistema americano impor uma série de requisitos[1] para que a declaração de culpabilidade tenha validade, na prática, muitos desses requisitos não são verificados.

 

Dados fornecidos pelo Innocence Project, de 2020, dão conta de que mais de  375 condenações injustas proferidas nos Estados Unidos foram revertidas após utilização de exames de DNA, sendo que, desse total, 21 pessoas foram condenadas à morte. Embora inocentes desses crimes, cerca de 11% desse total havia se autodeclarado culpado[2], numa demonstração contraintuitiva de que, sim, é possível que um inocente se declare culpado, em razão da pressão imposta pelo sistema para forçar um acordo a qualquer custo.

 

Para além da agilidade ou eficiência de solução de casos, é preciso ter em mente que a razão de ser do processo penal é justamente se evitar injustiça. Afinal, não o processo penal não deveria se traduzir num “vale tudo” para condenar. Se nós levamos séculos para construir um modelo de devido processo penal como meio necessário para a legitimação da punição, não é possível que, a pretexto de se alcançar uma pretensa maior “agilidade” e “economia” do sistema, esqueçamos dos valores que verdadeiramente importam – justiça e verdade. Isso ainda é o que, de fato, importa.



[1] Tais como tais como ciência da gravidade da acusação e das consequências de uma declaração de culpabilidade, além de voluntariedade e base fática.

[2] Fonte: https://innocenceproject.org/research-resources/ 



Assista vídeo sobre o assunto aqui:


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