Decisão polêmica: STJ nega legitimidade à OAB para atuar como "assistente de defesa" em favor de advogado investigado

 


A Sexta Turma do Superior Tribunal de Justiça (STJ) decidiu, por unanimidade, que a Ordem dos Advogados do Brasil (OAB) não possui legitimidade para impetrar mandado de segurança visando a defesa individual de advogado investigado.
 
Principais pontos da decisão:

·                 Ausência de interesse coletivo: A atuação da OAB deve se restringir à defesa das prerrogativas da classe em caráter geral. No caso, o tribunal entendeu que a tentativa de anular delações e buscas e apreensões configurava estratégia de defesa pessoal, e não da categoria.
·                 Inexistência de "Assistente de Defesa": O colegiado reforçou que o Processo Penal brasileiro prevê apenas a figura do assistente de acusação, sendo juridicamente inexistente a figura do assistente de defesa.
·                 Via inadequada: O Mandado de Segurança não pode ser utilizado para substituir recursos próprios ou para tutelar direitos que não demonstrem interesse institucional direto da entidade de classe.
 
Referência:
 AgRg no RMS 73.012-SP, Rel. Min. Antonio Saldanha Palheiro, julgado em 17/3/2026.

Assista vídeo sobre o assunto aqui:


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