A Sexta Turma do Superior Tribunal
de Justiça (STJ) decidiu, por unanimidade, que a Ordem dos Advogados do Brasil
(OAB) não possui legitimidade para impetrar mandado de segurança visando a
defesa individual de advogado investigado.
Principais pontos da decisão:
· Ausência de interesse coletivo: A atuação da OAB deve se restringir à defesa das prerrogativas da classe em caráter geral. No caso, o tribunal entendeu que a tentativa de anular delações e buscas e apreensões configurava estratégia de defesa pessoal, e não da categoria.
Assista vídeo sobre o assunto aqui:

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